O Governo do Estado do Rio Grande do Norte
publicou no Diário Oficial de sábado, (14), o decreto Nº 29.512 que dispõe
sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com validade de trinta dias,
o documento define orientações para manutenção da prestação dos serviços
públicos.
Nesta segunda-feira (16), às 15h, na Escola
de Governo, será realizada uma reunião especial, agendada pela governadora
Fátima Bezerra com os chefes dos poderes, a Federação dos Municípios do RN e
associações de municípios do Estado. O objetivo é dar continuidade às medidas
do plano de contingência e formação de uma grande rede para garantir o processo
de prevenção e controle do novo Coronavírus.
DECRETO
Entre as medidas adotadas ficam suspensas: a
realização do atendimento presencial do público externo que puder ser prestado
por meio eletrônico ou telefônico; as atividades de capacitação, de treinamento
ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração
pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de 100 (cem) ou
mais pessoas; a participação, a serviço, de servidores ou de empregados
públicos em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.
SINTOMAS DA DOENÇA.
Em relação aos que apresentem sintomas de
contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), eles deverão ser afastados do
trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze)
dias ou conforme determinação médica.