Nesta quarta-feira (25), é publicado
no Diário Oficial o decreto de número 29.556, editado pelo Governo do RN, com
novas determinações de caráter temporário, visando garantir a segurança da
população do Rio Grande do Norte, principalmente no sentido de proteger
profissionais que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para
todas as pessoas como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.
O atual documento determina o
fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial
de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de
alimentos, medicamentos e de atividades essenciais. Neste caso, os
estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos
seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de
proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a
distância mínima de 1,5 m entre os clientes.
Porém, as empresas obrigadas a
fechar para atendimento ao público poderão continuar com funcionamento
exclusivamente interno, para fins de vendas por entrega em domicílio.
No caso
de transporte público, as empresas de transporte coletivo intermunicipal
deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos disponíveis
nos ônibus, sendo vedada a redução da frota.
O novo decreto prorroga o
fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 02 de
abril, que é a data de vigência para todas as demais orientações nele contidas.
Mas no caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para fornecimento
de marmitas aos caminhoneiros como medida de garantir o abastecimento para as
cidades, porém, determina regras de 1,5 m de distância entre os clientes e é
vedada a venda de bebidas alcoólicas.
Outra restrição adotada pelo governo
estadual é com relação ao número de pessoa em eventos, restrito agora a no máximo 20
pessoas por reunião.
O texto também esclarece que a
proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas,
considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na
maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas
sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser
responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima
de 1,5 m entre os clientes.
Para efeito de controle de
visitantes, os hotéis e pousadas devem informar diariamente à Vigilância
Sanitária as informações de seus hóspedes, tais como local de origem, data de
entrada e previsão de saída. As informações devem ser enviadas, em seus
respectivos prazos, à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, através do
e-mail suvisasaudern@gmail.com e telefone (84) 3232-2562.
Quanto aos municípios do Rio
Grande do Norte, estes deverão adotar medidas necessárias, no âmbito de suas
competências, para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19),
tais como determinar às empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de
limpeza e higienização.
Por fim, o novo decreto prorroga
os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e as licenças e autorizações
expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(IDEMA), que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, automaticamente até a data
de 24 de abril de 2020, como medida de diminuir o fluxo de atendimento de tais
órgãos, bem como a necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas
todas as condições de funcionamentos já exigidas.