Juiz entende que a “apreciação da Câmara de Vereadores do
Julgamento das Contas feito pelo TCE que pode ser simplesmente anulado poderia
trazer prejuízos elevados ao autor” (Cid Arruda), já que o Ministério
Publico de Contas pediu a anulação do processo no Tribunal de Contas em favor
do Ex prefeito.
Em decisão proferida nesta terça feira, 22 de Outubro de 2019
o Juiz de Direito da Comarca de Nova Cruz, Dr. Márcio Silva Maia SUSPENDEU a
tramitação na Câmara Municipal, do processo que investiga as Contas referentes
a 2014 da gestão de Cid Arruda Câmara e como consequência tornou NULO o parecer
da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Em resumo, toda a tramitação
está suspensa até que sejam esgotados todos os recursos apresentados
pela defesa do ex Prefeito no Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN.
O Juiz salienta que a sua decisão em anular a tramitação das
Contas na Câmara Municipal está edificada no fato do ex Prefeito ter recorrido
da decisão do TCE e que “a apreciação da Câmara de Vereadores do Julgamento
das Contas [...] poderia trazer prejuízos elevados ao autor" (CID ARRUDA), por
entender que o julgamento no poder legislativo municipal é político e que caso fosse de Rejeição das Contas,
Cid poderia sofrer vários prejuízos políticos inclusive sua inelegibilidade,
mesmo diante do fato de ter recorrido da decisão, daí a urgência em anular a
tramitação no poder legislativo até que se defina o caso no Tribunal de Contas.
Outro fato relevante citado pelo Magistrado para sua decisão
de conceder a Liminar em favor de Dr. Cid Arruda, ou seja, pela anulação da tramitação na Câmara
Municipal foi o parecer do próprio MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS que ao averiguar
o pedido da defesa de Cid Arruda no TCE emitiu parecer e voto favorável a
ANULAÇÃO TOTAL DO JULGAMENTO DO TCE/ RN que rejeitou inicialmente as Contas:
"Ora se o próprio Ministério Público de Contas pugna pela decretação da nulidade absoluta do processo 6630?2015, claro está que a apreciação da Câmara de Vereadores do Julgamento das contas feito pelo Tribunal de Contas que pode simplesmente ser anulado poderia trazer prejuízos elevados ao autor".
"Ora se o próprio Ministério Público de Contas pugna pela decretação da nulidade absoluta do processo 6630?2015, claro está que a apreciação da Câmara de Vereadores do Julgamento das contas feito pelo Tribunal de Contas que pode simplesmente ser anulado poderia trazer prejuízos elevados ao autor".
A expectativa agora da defesa de Cid Arruda Câmara é pela
finalização do segundo Julgamento das Contas de 2014 no TCE que deverá ocorrer
nesses próximos dias.