Votação ocorrerá nesta quarta feira.
(Info: G1 e Foto: Rede Internet)
Os deputados federais vão se reunir na
próxima quarta-feira (25), no plenário da Câmara, para decidir se autorizam o
Supremo Tribunal Federal (STF) a processar o presidente Michel Temer e os
ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, denunciados pela Procuradoria-Geral
da República (PGR). Um parecer do deputado Bonifácio
Andrada (PSDB-MG), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara nesta quarta (18), recomenda a rejeição da denúncia. No entanto, as
acusações precisam ser analisadas pelo plenário da Casa, que tem a palavra
final. Para que a denúncia siga adiante, é
necessário o aval de 342 dos 513 deputados.
Veja o passo a passo:
Abertura
A abertura da sessão está marcada
para 9h de quarta-feira (25).O quórum de abertura da sessão é de
51 deputados presentes na Câmara.A ordem do dia, fase de deliberação
da denúncia, só poderá ser iniciada após o registro da presença de 52 deputados
no painel do plenário.
Relator e defesa
Iniciada a ordem do dia, o relator
Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) terá até 25 minutos de fala. Por igual tempo, poderão se
manifestar Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco – pessoalmente ou por
meio de seus advogados.
Discursos
Na fase de discussão, oradores
inscritos poderão falar por até cinco minutos cada, alternando posições
contrárias e favoráveis ao parecer.Após o quarto orador, poderá ser
apresentado um requerimento de encerramento de discussão, que só poderá ser
deliberado com a presença de 257 deputados em plenário. A votação somente poderá ser iniciada
com o registro de, pelo menos, 342 deputados no painel do plenário. Para o encaminhamento de votação,
será dada a palavra a dois deputados favoráveis ao parecer e dois, contrários.
Cada um terá até cinco minutos de fala; Líderes partidários terão até um
minuto para a orientação de bancada.
Votação
O parecer da CCJ, que recomenta a
rejeição da denúncia, será submetido à votação pelo processo de chamada nominal
dos parlamentares, que responderão “sim”, “não” ou “abstenção”, conforme
aprovem ou rejeitem o parecer. Os parlamentares serão chamados em
ordem alfabética, por estado, alternadamente do norte para o sul e vice-versa. Iniciada a chamada nominal, não
poderá ser alterada a lista dos parlamentares habilitados a votar. Após a chamada de todos os
parlamentares de um estado, a presidência repetirá a chamada dos ausentes, caso
haja. Persistindo o silêncio, o parlamentar será considerado ausente. Concluída a chamada e tendo votado ao
menos 342 parlamentares, a presidência proclamará o resultado.