O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na ultima quarta feira, (10) que candidatos a prefeito
que tiveram Pareceres contrários a aprovação ou com ressalvas dos Tribunais de Contas dso Estados - TCEs podem
concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela
Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem
as contas reprovadas pelas câmaras municipais.
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a
decisão dos tribunais que desaprova ou aprova com ressalvas as contas de agentes públicos, deve ser tratada
apenas como um parecer prévio, a ser apreciado pelos vereadores.
Para os
ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita
ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos
vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas
ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. Seguiram o
entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco
Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.