A partir de hoje (20), os
partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os
candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia
5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei
13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as
convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a
eleição.
Também a partir desta
quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão
exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da
convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes
do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais,
ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o
segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e
filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos,
avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em
primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto,
madrasta, enteados e cunhados.
fonte:Michèlle Canes, Agência
Brasil, 20 de julho de 2016