Brasília (DF) - A
Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 609/13, que isenta os itens da
cesta básica do PIS/Pasep e da Cofins. Também foi incluído na MP 609 o conteúdo
aprovado pela Câmara para a MP 605/13, que já havia perdido a validade, para
garantir a redução na conta de luz.
A desoneração da
cesta básica inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos),
café, óleos vegetais, manteiga, margarina, açúcar, papel higiênico, pasta de
dente e sabonete. Adicionalmente, outros produtos são isentos de PIS e Cofins,
como água sanitária, sabão em barra, desinfetantes, camarão, rações animais,
material escolar, cimento, tijolos e telhas onduladas, e produtos para
alimentação enteral ( pela veia).
O texto aprovado pela
Câmara é o relatório do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), apresentado na
comissão mista que analisou a matéria. O relatório amplia a lista de produtos
correlatos aos da cesta básica, isentando também o sal, o pão de forma,
biscoitos, sucos, molho de tomate, vinagre, polvilho, escova de dentes,
absorventes higiênicos, fraldas e gás de cozinha.
Entre os itens que
beneficiam diretamente o Rio Grande do Norte estão o sal e o camarão. O estado
responde por 95% da produção nacional de sal e está entre os maiores produtores
de camarão do Brasil. “Aprovamos a MP 609. E nela está a inclusão do sal na
cesta básica com alíquota zero do PIS, PASEP e COFINS. Vitória do RN!”,
comemorou o presidente da Câmara.
Para Edinho Araújo, a
votação da MP é importante porque o item cesta básica incide muito no custo de
vida do trabalhador. “Isso vai gerar emprego e combater a inflação”, disse.
Assessoria de
Imprensa
Presidência da Câmara
dos Deputados