Um fato novo ocorre em Nova Cruz neste momento e que pode trazer diversas consequencias para as coligações proporcionais e majoritárias.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral - TRE julgou , o caso do PSD - Partido da Social Democracia, cujo presidente estadual é o vice Governador Robinson Faria.
O fato é que o vice Governador apóia o candidato a Prefeito oposicionista Cid Arruda Câmara e havia determinado que o seu partido -PSD também seguisse sua orientação e a orientação da diretiva estadual do mesmo. No entanto, 3 candidatos a vereador, Fernando Bezerra, César de Augustinho e Luiz Carlos optaram em acompanhar o atual Prefeito Flávio Azevedo. O caso portanto foi parar na Justiça.
Em primeira instância, ou seja, no ambito da 12a Zona Eleitoral, a decisão foi favorável aos tres candidatos o que os permitiu ingressar na coligação do atual Prefeito. Não satisfeita a diretiva estadual do PSD entrou com recurso no TRE - Tribunal Regional Eleitoral.
Depois de exaustiva análise dos autos os desembargadores decidiram, por UNANIMIDADE, ou seja 7x0 dos votos, Derrubar decisão da primeira instância e DEFERIR em favor da Diretiva estadual do PSD. Com isso, o partido passa a compor, agora de fato e de direito, a coligação NOVA CRUZ NO RUMO CERTO, ou seja apoiar a candidatura de Cid Arruda Câmara.
CONSEQUENCIAS
Várias poderão ser as consequências desta decisão na política de Nova Cruz:
1- Como vai ficar a situação dos candidatos citados? Terão impugnadas suas candidaturas já que não assinaram a Ata que apóia Cid? Isso se reflitirá no fundo partidário agora em favor da coligação de Cid Arruda?
2- O tempo de rádio do partido passará a compor a partir de agora o tempo da Majoritária e da proporcional? Caso aconteceça, Flávio Azevedo perderá preciosos minutos na sua propaganda eleitoral que já é menor que a de Cid Arruda. Além disso, o programa de vereadores ligados a Flávio também encolherá, enquanto o dos vereadores da coligação UNIDA NO RUMO CERTO passaria a ser maior?
3- Caso os candidatos citados resolvam recorrer ao TSE, poderão se candidatar com LIMINARES? E caso sejam eleitos, e caso o TSE mantenha a decisão do TRE/RN, eles cometem indelidade partidária e assim perderiam seus mandatos?
São perguntas que deverão ser respondidas em breve com o conhecimento total da matéria.
Matéria Claudio Lima.