quarta-feira, 15 de agosto de 2012

BLOGS NA ELEIÇÃO: O que pode ou não?

JUIZ DA 12ª ZONA ELEITORAL DO RN, CONCEDE ENTREVISTA AO RADIALISTA, EDUARDO VASCONCELOS

 Dr. Ricardo Henrique momento em que concedia entrevista ao Eduardo Vasconcelos
Hoje pela manhã o Juiz Eleitoral da 12ª Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. RICARDO HENRIQUE DE FARIAS, concedeu entrevista ao radialista e bloguista, EDUARDO VASCONCELOS, tirando duvidas com relação a assuntos de comunicação, visando esclarecer de uma vez por todas o que os blogs podem ou não podem divulgar, entre outras.

Publicar matérias apenas de um  determinado candidato, pode?  Pode!  Desde que seja matéria não pagas e de blog pessoal e em blog de entidades juridicas  não pode!  blogs que recebem recursos de Governo Federal, Estadual, Municipal ou Autarquias.

Lançamentos e promoção de eventos em prol de um determinado candidato, como por exemplo:  Feijoada, jantar de adesão, etc  Pode?  Pode!  Em dois exemplos: Almoço, café da manhã ou jantar, pode, mas as despesas ocorridas com o evento terá que constar no prestamento de conta do candidato ou coligação, principalmente quando se cobrar uma taxa de adesão.  Outro exemplo é uma feijoada promovida por um determinado candidato para lançar sua candidatura, pode e não é preciso comunicar a Justiça Eleitoral, lembrando que o evento será feito em ambiente fechado.

Panfletagens, pode?  Pode, desde que respeite o limite de distância de 200 metros de prédios escolares, hospitais, etc.

Dr. Ricardo Henrique concede entrevista HOJE a Rádio TALISMÃ e em breve a Rádio Curimataú e na sequência a Rádio Agreste FM.

Eduardo Vasconcelos agradeceu a oportunidade concedida mais uma vez pelo senhor juiz.