domingo, 1 de julho de 2012

JUIZ ELEITORAL Concede entrevista à Rádio Agreste.


 
Dr. Ricardo fala sobre Convenções Eleitorais. Diz o que é vedado no dia das Convenções e durante o período eleitoral. Esclarece que candidatos detentores de mandatos não podem participar de inaugurações e afirma que Nova Cruz terá tropas federais no dia do pleito se possível.

O Juiz Titular da 12ª Zona Eleitoral, Dr. Ricardo Henrique de Farias, que responde pelas cidades de Lagoa Danta, Montanhas, Passa e Fica e Nova Cruz concedeu uma longa entrevista aos radialistas Claudio Lima e Lenilson Cunha, no programa apresentado pelo radialista Fran Emídio, na Rádio Agreste FM, na tarde desta quarta feira, 27 de Junho e que foi reprisada no programa NAÇÃO NOVA CRUZ do ultimo sábado, 30 de Junho ao meio dia.

 
Em relação as Convenções partidárias, cuja maioria dos partidos políticos destas cidades deixou suas realizações para o sábado – 30 de Junho, Dr Riçado afirmou que são Eventos direcionados para os “convencionais”, ou seja, para os filiados destes partidos que deverão homologar candidaturas para os cargos de Prefeitos, Vice Prefeitos, Vereadores e as coligações. Portanto, é vedado que a “propaganda” seja direcionada a população em geral. Por isso, não é permitido no dia da convenção, o anuncio em carros de som, rádios, TVs, mas tão somente em faixas e por editais devidamente colocados em locais públicos. Também não é permitida a realização de carreatas, motorreatas, passeatas ou quaisquer manifestações populares em torno de algum précandidato no dia da convenção. Somente dentro do ambiente da realização da convenção é que pode haver manifestações inclusive discursos de lideranças.

Outro ponto importante destacado pelo Dr. Ricardo Farias foi sobre os comportamentos dos futuros candidatos aos diversos cargos. Esses comportamentos devem estar de acordo com o que rege a Lei Eleitoral. Perguntado por Claudio Lima sobre o comportamento de um candidato que detém mandato ( Prefeito, Vice ou Vereador) e busca sua reeleição, e se esse por exemplo poderia participar de uma inauguração, o Juiz respondeu da seguinte forma: “ Ora, quem não está no exercício do mandato eletivo não tem obra a inaugurar...então de forma igualitária, para este concorrente, consequentemente aquele Prefeito, aquele vereador que estiver no exercício do mandato, também não vai puder participar desta inauguração desta obra”.

 
Dr. Ricardo também comentou sobre os nomes que aparecem na Lista Conjunta do TCU/TCE em que aparecem agentes públicos que tem problemas. Segundo ele, essa listagem já está de posse do Ministério Público que está avaliando cada caso e de acordo com isto encaminhe processo para apreciação da Justiça Eleitoral. Dr. Ricardo deixou bem claro que um nome que saia na listagem este não possa ser candidato. “É a Justiça Eleitoral quem decidirá depois de avaliar cada caso”. Explicou.

O Juiz Eleitoral de Nova Cruz, Dr. Ricardo informou que ainda fará uma reunião com os candidatos ou seus representantes para definir como será o processo da Campanha Eleitoral – dias de passeatas, carreatas, etc.


Por fim informou sobre os telefones que estão a disposição da população destas cidades da Comarca Eleitoral com sede em Nova Cruz, para quem quiser dentre outros, fazer denúncias sobre comportamentos irregulares de candidatos durante a campanha. São eles:

No site do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN
No Cartório Eleitoral de Nova Cruz: 3281-2118
Na Promotoria Eleitoral: 3281- 2331 ou 3281-2670

Matéria Claudio Lima / fotos Fran Emídio.