O Tribunal Superior Eleitoral –
TSE, através do seu Pleno, com voto decisivo do Ministro Dias Toffolli que
pedira vistas do Processo há dias atrás, decidiu no ultimo dia 28 de Junho, por
4 a 3, que
a “FALTA
DE APROVAÇÃO EM CONTAS DE CAMPANHA
NÃO IMPEDE A OBTENÇÃO, PELOS CANDATOS, DA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO
ELEITORAL E CONSEQUENTE REGISTRO NAS ELEIÇÕES DE 2012”.
E essa decisão está causando
confusão de entendimentos entre os partidos políticos e pretensos candidatos. É
que essa decisão se detém apenas no aspecto de CONTAS DE CAMPANHA.
O ministro disse que as
irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua
desaprovação, poderão
fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da
Lei das Eleições, o que pode causar a
perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí
sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”,
destacou Toffoli.
Votaram a favor do pedido de
reconsideração feita pelo PT, os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e
Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para
a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen
Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.
Portanto, a decisão não se
aplica, aos nomes que aparecem na FICHA SUJA de posse da Justiça Eleitoral, por
estarem com as CONTAS ADMINISTRATIVAS
reprovadas ou por diversos outros motivos. Estes ainda dependem da decisão da
Justiça Eleitoral que de acordo com os casos podem se prolongar até o dia 05 de
Agosto (prazo final para que a Justiça defira determinada candidatura).
Em outras palavras, somente os
que aparecem na lista da ficha suja e que tiveram CONTAS DE CAMPANHA
REPROVADAS, não serão impedidos de registrarem suas candidaturas, pelo
entendimento do TSE. Os demais dependerão do entendimento e julgamento dos
juízes eleitorais nas suas respectivas comarcas.
Matéria Claudio Lima / Com informações do TSE.