O Ministério Público Eleitoral ingressou com duas ações
de impugnação de registro de candidatura contra o candidato a prefeito
do município de Barcelona, Carlos Zamith de Souza (reeleição), e o
candidato a vice-prefeito de Monte Alegre, Solon Ubarana da Silva. De
acordo com o MP Eleitoral, os dois candidatos tiveram contas rejeitadas
pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de irregularidades
insanáveis que configuraram atos dolosos de improbidade administrativa.
Em razão disso, incidem em causa de inelegibilidade prevista na Lei da
Ficha Limpa (art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90,
com redação conferida pela Lei Complementar nº 135/2012).
No caso do candidato a vice-prefeito de Monte Alegre, Solon Ubarana da Silva, ele teve as contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito da cidade rejeitadas por duas vezes (Processo TCE nº 006636/1997 e 007165/2003) . A ação destaca que “restou devidamente caracterizada a prática de fracionamento de despesas”. As contas foram julgadas irregulares, tendo sido determinada a restituição ao erário de mais de R$ 30 mil, além do pagamento de multas.
Já o candidato a reeleição em Barcelona, Carlos Zamith de Souza, dispensou injustificadamente a licitação para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a uma creche. Além disso, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (Convênio com o Funasa nº 789/2001). De acordo com a decisão “restou configurado que o réu, ex-prefeito, agiu de forma negligente no trato com a coisa pública, ante a malversação dos recursos e a completa desídia para com o controle de obras fundamentais para a saúde da população local”.
No caso do candidato a vice-prefeito de Monte Alegre, Solon Ubarana da Silva, ele teve as contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito da cidade rejeitadas por duas vezes (Processo TCE nº 006636/1997 e 007165/2003) . A ação destaca que “restou devidamente caracterizada a prática de fracionamento de despesas”. As contas foram julgadas irregulares, tendo sido determinada a restituição ao erário de mais de R$ 30 mil, além do pagamento de multas.
Já o candidato a reeleição em Barcelona, Carlos Zamith de Souza, dispensou injustificadamente a licitação para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a uma creche. Além disso, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (Convênio com o Funasa nº 789/2001). De acordo com a decisão “restou configurado que o réu, ex-prefeito, agiu de forma negligente no trato com a coisa pública, ante a malversação dos recursos e a completa desídia para com o controle de obras fundamentais para a saúde da população local”.
As ações tiveram por base informações e documentos existentes no
Portal da Ficha Limpa, criado pela PRE/RN, disponível no site
www.prern.mpf.gov.br. O Portal surgiu para fornecer subsídios aos
promotores das 69 zonas eleitorais do estado e para permitir um controle
social maior por parte dos eleitores relativamente às pessoas que
pretendem ocupar cargos públicos.
Matéria: Portal da Procuradoria Regional Eleitoral -PRERN