GOVERNADORA SERÁ INTIMADA PARA REGULAMENTAR A JORNADA DE TRABALHO DOS MILITARES, NO PRAZO DE 150 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA SOBRE SEU PATRIMÔNIO PESSOAL
Nos autos do Mandado de Injunção nº 2010.004388-1, que tramita no TJRN, o impetrante, Janiselho ads Neves Souza, requereu providências no sentido de que a Governadora dê cumprimento ao acórdão ocorrido em setembro de 2010, onde se determinou que se apresentasse projeto de lei ao Legislativo estadual a fim de regulamentar a jornada de trabalho dos policiais militares do RN.
O impetrante requereu contra a Chefe do Executivo a aplicação de multa diária e extração de cópias do processo para fins de representação por crime de responsabilidade e de improbidade pelo não cumprimento de decisão judicial.
O Relator, observando a necessidade de intimação pessoal da Impetrada, determinou a intimação da Governadora para que cumpra a decisão no prazo de 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00a recair sobre o patrimônio pessoal da mesma.
Acaso haja descumprimento a multa poderá ser majorada e a Governadora poderá responder, inclusive, por improbidade e crime de responsabilidade.
Fonte: TJRN - Processo nº 2010.004388-1.