segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

JUSTIÇA CONDENA 16 POLÍTICOS ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO IPACTO

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou 16 das 21 pessoas envolvidas no escândalo de Corrupção ativa na Câmara Municipal de Natal que deflagrou a OPERAÇÃO IMPACTO da Polícia Federal.

Os condenados pela justiça orquestraram, segundo a leitura do Juiz da 4ª VARA CRIMINAL de Natal, Dr. Raimundo Carlyle, manobras para derrubar os vetos do então prefeito Carlos EduardoAlves (PDT) ao Plano Diretor de Natal em 2007.

Segundo o Magistrado, “ análise das provas carreadas aos autos não comporta dúvidas da materialidade do crime de corrupção” dos acusados, portanto cabendo as condenações anunciadas.

“Foram condenadas as seguintes pessoas: Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos.
Todos são ou foram vereadores. A condenação é por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.
No caso de Dickson e Emilson a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que postula agravemento da pena em razão de serem agentes que promovem ou organizam a cooperação para o crime.
O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º, inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).
Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).
Perda do mandato para cinco vereadores:
Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca.
Dispõem de mandato eletivo os seguintes vereadores: Dickson Nasser (PSB), Júlio Protásio (PSB), Aquino Neto (PV), Adão Eridan (PR) e Adenúbio Melo (PSB).”, revela matéria do site nominuto.com.