O Grupo de Trabalho Estadual de acompanhamento das
medidas governamentais e privadas relacionadas ao Novo Coronavírus no âmbito do
Ministério Publico Federal no Rio Grande do Norte (GT Covid-19) esclarece que a
Ação Popular sob o nº 0814554-09.2020.8.20.5001, que tem por objetivo suspender
a vigência do art. 2º do Decreto Estadual 29.634/2020 e, por consequência,
retomar as atividades escolares a partir de 05 de maio, foi ajuizada pelo
senhor Kleber Martins na condição de cidadão, sem relação com sua atuação como
procurador da República.
A ação, portanto, não reflete o posicionamento do
Ministério Público Federal, cuja atuação no caso é de responsabilidade do GT
Covid-19, por meio de reuniões com os demais órgãos envolvidos, expedição de
recomendações, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, instauração de
inquéritos e ajuizamento de ações. O Grupo de Trabalho foi criado pela Portaria
nº 48, de 09 de abril de 2020 da Procuradoria da República do RN e é formado
pelos procuradores da República Caroline Maciel, Victor Mariz, PRDC e
PRDC-substituto e procuradores naturais dos Procedimentos Preparatórios
1.28.000.000496/2020-37 e 1.28.000.000659/2020-81, e pelos demais procuradores
voluntários Cibele Benevides, Fernando Rocha, Márcio Albuquerque e Maria Clara
Lucena, após consulta e aprovação do Colégio dos Procuradores.
Os procuradores sustentam que não é o momento de
atenuação das medidas restritivas determinadas pelos decretos estaduais em
vigor no RN. Recente estudo solicitado pela Cooperativa Médica do Rio Grande do
Norte alerta que o Estado ainda se encontra na fase 1 da epidemia e projeta
avanço da doença nos próximos meses. E de acordo com dados da OMS, apenas nos
últimos 12 dias, o número de infectados aumentou em mais de um milhão no
planeta. O diretor-geral da organização, Tedros Adhanom Ghebreyesu, sustenta
que abandono precipitado das restrições pode gerar um refluxo da pandemia tão
grave quanto a propagação atual.
A procuradora-chefe do MPF no RN e integrante do
GT, Cibele Benevides, destaca que “as crianças não têm a consciência de
autoproteção como os adultos, então se contaminam muito facilmente e podem
transmitir aos pais e avós, estes últimos do grupo de risco”. É o que aponta
estudo da John Hopkins University, dos EUA, ao afirmar que apesar de apenas
desenvolverem sintomas graves em 2,5% dos casos, as crianças estão sujeitas à
infecção e podem ser vetores do vírus. Estudos na Coreia do Sul, país que mais
realizou testes para covid-19, indicam que a velocidade de transmissão em
escolas é duas vezes maior que em ambientes de trabalho e no cotidiano das
cidades, devido à maior intensidade de contato entre as crianças. Destaca-se,
ainda, que desde a gripe espanhola a suspensão de aulas é medida de contenção e
prevenção adotada no enfrentamento de epidemias.
Ademais, importante ressaltar que não há vacina ou
medicamento comprovadamente eficaz no tratamento da doença.
O GT Covid-19 ressalta a defesa das medidas de
distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e
comunidade científica. A atuação institucional é conduzida de forma
estratégica, em colaboração com o Ministério Público do Trabalho no estado
(MPT/RN) e com o MP estadual (MP/RN) e pode ser acompanhada no portal
www.mpf.mp.br/rn5001.