SAIBA AQUI TUDO QUE VOCE TEM DÚVIDAS SOBRE AS ELEIÇÕES 2018:
Informações compiladas do G1 RN e do TRE/RN.
ELEIÇÕES 2018
EM TODO O
BRASIL:
*SÃO 147.306.275 ELEITORES APTOS
A VOTAR
*26.938
CANDIDATOS APTOS A SEREM VOTADOS
*14 A
PRESIDENCIA / 202 AOS GOVERNOS ESTADUAIS/ 358 AO SENADO FEDERAL/8.591 DEPUTADOS
FEDERAIS E 17.943 CANDIDATOS A DEPUTADOS ESTADUAIS.
*A MAIOR
FAIXA ETÁRIA DE VOTANTES É ENTRE OS 25 A 49 ANOS. O NÚMERO DE MULHERES VOTANTES
É MAIOR DO QUE O DE HOMENS: 57,5% A 52,5% RESPECTIVAMENTE.
NO RN:
*SÃO
2.373.619 ELEITORES APTOS A VOTAR EM167 MUNICÍPIOS.
*TAMBÉM O
NUMERO DE MULHERES SUPLANTA A DOS HOMENS NAS URNAS: 53% A 47%
*EM NOVA
CRUZ, SEDE DA 12 ZONA ELEITORAL: 24.218///7.867 ELEITORES NÃO COMPARECERAM A
BIOMETRIA.
*EM L DANTA:
4.833
*EM PASSA E
FICA: 8.626
PRINCIPAIS COLEGIOS ELEITORAIS:
- NATAL – 446.498
- MOSSORÓ – 174.189
- PARNAMIRIM – 119.014
- SÃO GONÇALO – 65.066
- CEARÁ MIRIM – 51.506
- MACAÍBA – 49.803
- CAICO – 42.795
- ASSU – 41.799
- CURRAIS NOVOS – 30.007
- S JOSÉ DO MIPIBU – 30.000
- APODI – 26.886
- NOVA CRUZ – 24.218
- SANTA CRUZ- 23.724
- JOÃO CAMARA – 22.916
- CANGUARETAMA – 22.793
- MACAU – 22.076
- EXTREMOZ – 20.521
- NISIA FLORESTA – 20.012
- GOIANINHA – 19.138
*TROPAS
FEDERAIS: ESTARÃO
PREESENTES EM 97 municípios do Rio Grande do Norte durante as eleições 2018. A
solicitação feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e
enviada ao TSE. Além da presença das tropas federais, o RN terá um Gabinete de
Gestão Integrada que irá acompanhar em tempo real o andamento das eleições, em 1551
locais de votação que deverão contar com policiamento das forças federais,
estaduais e municipais:
7ª Zona Eleitoral: São José
de Mipibu e Vera Cruz
8ª Zona Eleitoral:São Paulo
do Potengi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo
9ª Zona Eleitoral:Espírito
Santo, Goianinha, Tibau do Sul e Jundiá
12ª Zona Eleitoral:Nova
Cruz e Passa e Fica.
13ª Zona Eleitoral:Santo
Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea
15ª Zona Eleitoral:São José
de Campestre, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras
44ª Zona Eleitoral:Monte
Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Lagoa de Pedras
53ª Zona Eleitoral:Boa
Saúde, Serra Caiada, Sitio Novo e Tangará
67ª Zona Eleitoral:Ares,
Georgino Avelino e Nísia Floresta
INFORMAÇÕES
IMPORTANTES:
Em quem vou votar?
A ordem de votação para as eleições gerais é a seguinte:
Posso levar uma 'cola' com os nomes dos meus candidatos?
Qual é a data e o horário da
votação?
O
primeiro turno de votação vai ocorrer em 7 de outubro de 2018 e o segundo
turno, caso aconteça, será em 28 de outubro de 2018. A votação começa às 8h e
termina às 17h (horário de Brasília).
Quem é obrigado a votar?
Os
alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a
votar.
Quem tem preferência para votar?
Têm
prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os doentes, os
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou
lactantes. Também têm prioridade candidatos, juízes eleitorais, promotores
eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares
em serviço.
O que acontece se eu não votar?
Você deve
justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita
pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que
deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado. (Veja
também: Como justificar o voto e
imprimir o formulário)
Quais documentos são necessários
para votar?
É
necessário levar documento oficial de identificação com foto. E para o eleitor
que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documento
de identificação para os biometrizados.
A Justiça
Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título)
ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.
Posso votar se estiver em outra
cidade ou Estado?
Em quais municípios é permitido
votar em trânsito?
É
possível apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como posso justificar minha
ausência às eleições?
Se você
estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio
eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo e
justifique. A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Para
agilizar a justificativa, o eleitor pode obter, antes da eleição, o formulário
no site ou em qualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição,
entregá-lo em qualquer cartório ou local de votação.
Qual o prazo para justificativa?
Se você
não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu
cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos
documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor
preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.
O prazo
de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm
prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados
da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens,
cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.
Existe a possibilidade de
justificar on-line?
O eleitor
pode, se preferir, solicitar a justificativa on-line, através do sistema
Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu
comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após
transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.
Terceiros podem justificar minha
ausência às urnas?
O
requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de
inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas,
mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio
eleitor pode justificar sua ausência.
Não votei e não justifiquei. E
agora?
O eleitor
que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça
Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.
A multa é
de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições
consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar
posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar
matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em
estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda.
Para quais cargos o eleitor pode
votar em trânsito?
Se o
eleitor estiver em uma cidade dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, ele
poderá votar para todos os cargos. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá
votar apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
Posso votar levando meu celular
ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
O eleitor
não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas
fotográficas e filmadoras. Nada de selfies, portanto.
Posso votar usando short, bermuda
ou chinelo?
Sim. Até
pode usar camisa do candidato mas de forma ordeira e silenciosa
É proibida a venda de bebidas
alcoólicas no dia da eleição?
Sim, das
06h até as 18 h deste domingo.
Quem está preso pode votar?
Não podem
votar os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem
hipótese de recurso), assim como pessoas que perderam os direitos políticos. No
entanto, os presos provisórios que estão esperando decisão judicial têm direito
ao voto.
Se eu não votar no primeiro
turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim. Os
turnos são independentes, mas lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a
ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60
dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil
para quem estava no exterior.
Qual a diferença entre voto
branco e nulo?
Não há
diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são
excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona
a tela branca da urna eletrônica e confirma.
Já o voto
nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não
corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.
A falta de energia elétrica
compromete o funcionamento da urna eletrônica?
Não. Ela
possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria
externa.
Os partidos políticos poderão
fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada
partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois
fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração
serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não
inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.
Os próprios candidatos poderão
fiscalizar a votação?
Sim. Em
eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos,
podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem,
também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com
poderes para tal.
Como posso saber o resultado das
eleições?
Pela
internet, através de acesso aos sites da Justiça Eleitoral e nas páginas dos
parceiros de divulgação como, por exemplo, grandes provedores de órgãos de
comunicação.
O meu título foi cancelado. Como
regularizo a minha situação?
Você só
poderá regularizar sua situação a partir do dia 5 de novembro. Emita a GRU da
forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com
documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu
nome (ex.: contas de água, luz, etc).
Qual dedo é usado para
autenticação na hora da votação por biometria?
O
eleitor, quando compareceu ao cartório para a biometria, cadastrou os dez dedos
das mãos, tirou uma fotografia e registrou uma assinatura digitalizada. Mas
somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade
no momento do voto.O eleitor deve posicionar qualquer um desses quatro dedos no
leitor.
Se não é possível a autenticação,
por erro da digital ou outra dificuldade, qual o procedimento?
Quando
não é possível confirmar a identidade do eleitor pela sua digital, o mesário verifica
novamente os documentos do eleitor e confirma os dados informados, para
garantir que não houve equívoco.
Se
confirmada a identidade do eleitor, mesmo não havendo o reconhecimento
biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é
registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além
de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de
digitais.
Nas cidades em que o
cadastramento biométrico não era obrigatório, o eleitor que fez a biometria já
vai ser identificado pelas digitais?
Alguns
municípios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedade de
comparecimento terão a identificação híbrida nas eleições.
Nesse
caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas
digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma
tradicional. A lista de cidades que terão identificação híbrida será
oportunamente divulgada.
O eleitor
que não fez o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o
título cancelado e não poderá votar nas eleições de 2018.
A partir de novembro,
será possível agendar atendimento e regularizar o título nos cartórios
eleitorais e postos da Justiça Eleitoral.
Qual é a penalidade se eu for
convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições?
Se você
não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz
eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma
multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Se o
mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de
até 15 dias.
Todas as
penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por
culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a
votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.
Como mesário, posso fazer
propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?
Não. Os
integrantes da Mesa Receptora de Votos não podem fazer qualquer tipo de
propaganda durante a votação.
O trabalho de mesário é
remunerado?
Não. O
mesário recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 30.
O mesário tem direito a 2
dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para
cada dia trabalhado nas eleições e 2 dias de folga para cada dia de
treinamento. Ele tem, ainda, preferência no desempate em alguns concursos
públicos (quando previsto em edital). Os universitários cujas instituições de
ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão ainda utilizar as
horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.
Atuei como mesário. Tenho o
direito de não trabalhar no dia seguinte ao da eleição?
A lei
prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar
a data para utilização do benefício. Solicite seu comprovante ao chefe do
cartório eleitoral e acerte os dias de folga com o seu empregador.
Atuei como mesário, mas mudei de
emprego. Poderei usufruir os dias de folga previstos em lei nesse novo
trabalho?
Não. O
direito ao benefício pressupõe a existência de vínculo do emprego à época da
convocação. Já nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou
do vínculo, esse direito poderá ser usufruído se for acordado entre as partes,
conforme o artigo 2º da Resolução TSE 22.747/2008.
Matéria Claudio Lima.